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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2006

CAFÉ BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1876, 19 de dezembro de 2006MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

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Processo INPI
824356098
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DAMASKO GLOBAL ALIMENTOS E CONDIMENTOS LTDA
42.978.205/0001-96
Procurador ou escritório
SÂMIA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
14 de janeiro de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2901Caducidade11/08/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2894Renovação23/06/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2566Petição10/03/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2563Judicial18/02/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2518Sobrestamento09/04/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2516Despacho anulado26/03/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2487Judicial04/09/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  10. RPI nº 2462Sobrestamento13/03/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2436Renovação12/09/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2371Judicial14/06/2016

    Notificação de procedimento judicial

  13. RPI nº 2337Petição20/10/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  14. RPI nº 2110Despacho14/06/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1876DeferimentoEsta publicação19/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  17. RPI nº 1632Publicação16/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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