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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2006

BIS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1876, 19 de dezembro de 2006MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca BIS
Processo INPI
821953630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A.

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Sobre a marca

Titular
M. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
H. R. (pessoa física)
Data de depósito
26 de janeiro de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2390Extinção25/10/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  5. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2275Caducidade12/08/2014

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2185Transferência21/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1876TransferênciaEsta publicação19/12/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1814Registro11/10/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1794Deferimento24/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1707Transferência23/09/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1524Publicação21/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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