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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2006

CLINDOXYL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1875, 12 de dezembro de 2006NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

CLINDOXYL
Processo INPI
824428820
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS ITENS ELENCADOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8)

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Sobre a marca

Titular
STIEFEL LABORATORIES, INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
5 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2452Renovação02/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2245Petição14/01/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1936Transferência12/02/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1932Registro15/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1880Despacho anulado16/01/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1880Deferimento16/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1875ExigênciaEsta publicação12/12/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1634Publicação30/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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