SAUDE LEGAL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 824419952
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL (8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E ATIVIDADE EXERCIDA PELO TITULAR, UMA VEZ QUE A APRESENTADA ENCONTRA-SE GENÉRICA. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(8). NOTE QUE "TRANSMISSÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TV" PERTENCE À NCL(8) 38; A "PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TV" À NCL(8) 41.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA SAÚDE LEGAL
- 04.766.964/0001-04
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de março de 2002
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1875ExigênciaEsta publicação12/12/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.