Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2006
TINTAS AQUARELA A COR DO FUTURO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. ALTERADA A PARTE NOMINATIVA DA MARCA DE "TINTAS AQURELA A COR DO FUTURO" PARA "TINTAS AQUARELA A COR DO FUTURO", TENDO EM VISTA A IMAGEM CONTIDA NA FIGURA DA MARCA NO SISTEMA.
Sobre a marca
- Titular
- ARLETE VIEIRA MACHADO MICHELS ME
- 00.993.066/0001-20
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1875IndeferimentoEsta publicação12/12/2006
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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