MULTI PRÁTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE ALGUNS DOS PRODUTOS DECLARADOS, TAIS COMO, EMPADAS, PASTÉIS, E OUTROS SALGADINHOS, NÃO PERTENCEM À NCL(8) 29, MAS SIM À NCL(8) 30. VALE OBSERVAR, QUE NA NCL(8) 29 SOMENTE ESTÃO INCLUÍDOS OS CROQUETES.
Sobre a marca
- Titular
- MULTI PRÁTICA ALIMENTOS SELECIONADOS LDTA ME
- 04.433.276/0001-14
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 20 de março de 2002
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1875ExigênciaEsta publicação12/12/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.