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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2006

NEO HIDROCLOR

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1875, 12 de dezembro de 2006NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

NEO HIDROCLOR
Processo INPI
823015564
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
15 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2471Registro15/05/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2465Recurso provido03/04/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2148Transferência06/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1875RecursoEsta publicação12/12/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1855Indeferimento25/07/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1578Publicação03/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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