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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2006

O PADRÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1874, 5 de dezembro de 2006MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca O PADRÃO
Processo INPI
824194411
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE A EXISTENTE NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA E IMPRECISA PARA FINS DO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL, E PELO FATO DE QUE A APRESENTADA É UM SERVIÇO E NÃO PRODUTO DA NCL(7)05. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR. CUMPRA NA NCL(7).

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Sobre a marca

Titular
PHARMACOPÉIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
01.051.751/0001-08
Procurador ou escritório
Continental Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2818Caducidade07/01/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2801Caducidade10/09/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2710Caducidade13/12/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2391Renovação01/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1907Registro24/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1897Deferimento15/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1874ExigênciaEsta publicação05/12/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1629Publicação26/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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