Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2006
JORNALEIRO S.A. VOCÊ FAZ A DIFERENÇA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 145
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- S/A O ESTADO DE S. PAULO
- 61.533.949/0001-41
- Procurador ou escritório
- E. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 1874ArquivamentoEsta publicação05/12/2006
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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