Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2006
PARADA CERTA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTAR ESPECIFICAÇÃO DIZENDO SE DESEJA IR PARA NCL(8)35 PARA ASSINALAR COMÉRCIO DOS PRODUTOS QUE REIVINDICOU NA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, UMA VEZ TRATAR-SE DE SERVIÇOS DE AUTO POSTO.
Sobre a marca
- Titular
- AUTO POSTO MARAJÓ LTDA
- 83.328.997/0001-30
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1873ExigênciaEsta publicação28/11/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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