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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2006

PARADA CERTA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1873, 28 de novembro de 2006MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 04

Sinal publicado

Logotipo da marca PARADA CERTA
Processo INPI
824364112
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTAR ESPECIFICAÇÃO DIZENDO SE DESEJA IR PARA NCL(8)35 PARA ASSINALAR COMÉRCIO DOS PRODUTOS QUE REIVINDICOU NA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, UMA VEZ TRATAR-SE DE SERVIÇOS DE AUTO POSTO.

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Sobre a marca

Titular
AUTO POSTO MARAJÓ LTDA
83.328.997/0001-30
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
8 de fevereiro de 2002
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1900Arquivamento05/06/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1873ExigênciaEsta publicação28/11/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1632Publicação16/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PARADA CERTA, Exigência na RPI nº 1873 | TrademarkIQ