CASAS PERNAMBUCANAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
PRORROGAçãO PUBLICADA NA RPI N° 1864, DE 26/09/2006, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. DESTA FORMA, FICA MANTIDO O DESPACHO DE EXIGêNCIA REFERENTE AO AGRUPAMENTO TOTAL PUBLICADO NA RPI N° 1856, DE 01/08/2006.
Sobre a marca
- Titular
- ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
- 61.099.834/0001-90
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 16 de maio de 1960
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1873Despacho anuladoEsta publicação28/11/2006
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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