ASLOG ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LOGÍSTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTAR ESPECIFICAÇÃO DIZENDO SE QUER CONTINUAR NA NCL(7)35 COM OS SERVIÇOS "ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA AOS SEUS ASSOCIADOS"; OU, SE PRETENDE IR PARA A NCL(7)41 PARA OS SERVIÇOS "ATUAÇÃO NO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL (TREINAMENTO DE PESSOAL) NA FUNÇÃO LOGÍSTICA".
Sobre a marca
- Titular
- ABRALOG ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LOGÍSTICA
- Procurador ou escritório
- Cpa Central Paulista De Assessoria S
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1872ExigênciaEsta publicação21/11/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.