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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2006

COPIAMODEL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1872, 21 de novembro de 2006MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca COPIAMODEL
Processo INPI
824246608
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A ESPECIFICAçãO APRESENTADA é REFERENTE A PRODUTOS E NãO A SERVIçOS E A LISTAGEM DOS SERVIçOS DECLARADOS PERTENCE A MAIS DE UMA NCL (7). EXEMPLIFICANDO: "FOTOCóPIAS" INSEREM-SE NA NCL (7) 35; "PLASTIFICAçãO", NA NCL (7) 41, E SERVIçOS DE "GRáFICA" SãO CONSIDERADOS GENéRICOS. POR ESTA RAZãO, REAPRESENTE A ESPECIFICAçãO APENAS COM EXEMPLOS DE UMA úNICA CLASSE INTERNACIONAL E OBSERVE SE ESTA CLASSE é DE PRODUTOS OU DE SERVIçOS. CUMPRA NA NCL (7).

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Sobre a marca

Titular
CÓPIA MODEL LTDA ME
00.057.092/0001-46
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2493Renovação16/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1980Registro16/12/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1967Deferimento16/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1886Publicação27/02/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1872ExigênciaEsta publicação21/11/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1630Publicação02/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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