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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2006

HIGITEC

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivada a petição indicada..
ArquivamentoRPI nº 1872, 21 de novembro de 2006NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

HIGITEC
Processo INPI
819079316
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 736

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET(SP) 028364, DE 10/08/2004, TENDO EM VISTA O INTERESSADO NÃO TER APRESENTADO PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR. INT. ALBANEZ BASTOS, VICENTE & ASSOCIADOS S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
C.N.A. CENTRAL NACIONAL DE ABASTECIMENTO LTDA
00.163.064/0001-03
Procurador ou escritório
Albanez Bastos Vicente
Data de depósito
25 de março de 1996

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1958Recurso negado15/07/2008

    MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.

  2. RPI nº 1891Nulidade03/04/2007

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  3. RPI nº 1872ArquivamentoEsta publicação21/11/2006

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  4. RPI nº 1770Exigência07/12/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1452Registro03/11/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1433Deferimento09/06/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1387Publicação01/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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