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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2006

KOLLER

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1872, 21 de novembro de 2006MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca KOLLER
Processo INPI
811014720
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (RS) 003007, DE 23/04/2004, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PETIÇÃO (RS) 003035 DE 23/04/2004. INT. AGÊNCIA GAÚCHA

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE VINAGRES KOLLER LTDA
89.420.673/0001-04
Procurador ou escritório
Lealvi Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de novembro de 1982

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2795Petição30/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2784Renovação14/05/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2361Renovação05/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1872RenovaçãoEsta publicação21/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1872Petição21/11/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1192Renovação05/10/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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