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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2006

PASMODON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1872, 21 de novembro de 2006NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PASMODON
Processo INPI
810683601
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (SP) 005925, DE 27/02/2004, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
APSEN FARMACÊUTICA S/A
62.462.015/0001-29
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
18 de novembro de 1981

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1872PetiçãoEsta publicação21/11/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1840Extinção11/04/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1794Caducidade24/05/2005

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1736Caducidade13/04/2004

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1196Renovação03/11/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.