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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2006

SOYAQUIM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1871, 14 de novembro de 2006NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

SOYAQUIM
Processo INPI
824343620
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTAR ESPECIFICAÇÃO DIZENDO SE QUER CONTINUAR NA NCL(7)01 COM OS PRODUTOS “ADUBOS E FERTILIZANTES”; OU, SE QUER IR PARA A NCL(7)05, COM OS PRODUTOS “DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, FITOSSANITÁRIOS, DOMISSANITÁRIOS, ZOOSSANITÁRIOS”. OBSERVE OS EXEMPLOS DO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(7).

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Sobre a marca

Titular
SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A.
07.467.822/0001-26
Procurador ou escritório
Remer, Vilhaça & Nogueira
Data de depósito
7 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2742Petição25/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2078Transferência03/11/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1885Deferimento21/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1871ExigênciaEsta publicação14/11/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1631Publicação09/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SOYAQUIM, Exigência na RPI nº 1871 | TrademarkIQ