BTE BIBLIOTECA TEMÁTICA DO EMPREENDEDOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A CLASSE REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA, E SE CONFIGURA COMO SENDO O OBJETIVO SOCIAL DA EMPRESA. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7).
Sobre a marca
- Titular
- SERV. DE APOIO ÁS MICRO E PEQ. EMP. DA PARAÍBA-SEBRAE/PB
- 09.139.551/0001-05
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1871ExigênciaEsta publicação14/11/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.