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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2006

ARGILA ESPELHO DA AUTO EXPRESSÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1871, 14 de novembro de 2006NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

ARGILA ESPELHO DA AUTO EXPRESSÃO
Processo INPI
824184807
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA A MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(7)41 REIVINDICADA. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O TRECHO: " 3 FORMAS DE APLICAÇÃO: A) SUJEITO E TERAPEUTA CONFECCIONAM ESCULTURA COM ARGILA, INCLUE EXPOSIÇÃO, QUEBRADURAS, COLAGEM, PINTURA, CORES, DESTÉRO DAS PEÇAS. B) SUJEITO ESCOLHE ESCULTURA ENTRE AS PREVIAMENTES CONFECCIONADAS. C) TERAPEUTA ELEGE ESCULTURA COMO TEMA, E TRABALHO COM GRUPO", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO AO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL.

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Sobre a marca

Titular
M. B. (pessoa física)
Data de depósito
7 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2908Renovação29/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2411Renovação21/03/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1871DeferimentoEsta publicação14/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1628Publicação19/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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