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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2006

CONFEITARIA VITÓRIA DELICATESSEN

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1871, 14 de novembro de 2006MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
823975126
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PEDS.813951895, 814245765, 815968973, 815968981, 819990213, 820480614, 820564400, 820564427, 820564435, 820564443, 820640204, 820869554, 821343637, 821343645, 822717530, 824048512, 823927202

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Sobre a marca

Titular
CONFEITARIA E DELICATESSEN VITÓRIA LTDA
02.859.898/0001-83
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2417Arquivamento02/05/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2395Deferimento29/11/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2100Sobrestamento05/04/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1871SobrestamentoEsta publicação14/11/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1628Publicação19/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.