(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2006

IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ÚLTIMOS DIAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1871, 14 de novembro de 2006NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ÚLTIMOS DIAS
Processo INPI
823751244
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO , RESTRINGINDO OS SERVIÇOS A APENAS UMA CLASSE, TENDO COMO BASE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(7).

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
THE CHURCH OF JESUS CHRIST OF LATTER-DAY SAINTS
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
24 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2664Petição25/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2428Renovação18/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2031Transferência08/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1906Registro17/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1900Deferimento05/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1871ExigênciaEsta publicação14/11/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1624Publicação19/02/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar