MEL DE CARVALHO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 820175170
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 710
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ART. 134 C/C § 1º DO ART 128 DA LPI - MEL DE CARVALHO EDITORAÇÃO E COMÉRCIO LTDA - ME - PET (SP) 038782 DE 27/09/2002 *INT PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA DIAMANTI.
Sobre a marca
- Titular
- RODKA COMUNICACAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
- 68.865.211/0001-20
- Procurador ou escritório
- DIAMANTE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Data de depósito
- 25 de agosto de 1997
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1871IndeferimentoEsta publicação14/11/2006
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.