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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2006

ESTIVANELLI

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1871, 14 de novembro de 2006MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
817113045
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - ERIVALDO ANTONIO ESTIVANELI ME

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Sobre a marca

Titular
ESTIVANELLI & ESTIVANELLI CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA
09.429.214/0001-52
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
15 de março de 1993
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2622Renovação06/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2194Transferência22/01/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2194Petição22/01/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 2071Arquivamento14/09/2010

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1948Transferência06/05/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1871TransferênciaEsta publicação14/11/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1575Petição13/03/2001

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1575Registro13/03/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1554Deferimento17/10/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  12. RPI nº 1182Despacho27/07/1993

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.