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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2006

PETUNIA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1871, 14 de novembro de 2006MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
770064337
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

CANCELADO O PRESENTE REGISTRO, POR DECISÃO JUDICIAL, NOS TERMOS DO ACORDÃO PROFERIDO NA APELAÇÃO CIVEL Nº 2201291.02.06636-0, QUE CONFIRMOU A DECISÃO DO MM JUÍZO "A QUO", AÇÃO ORDINÁRIA TERCEIRA VF/RJ, Nº 88.0020979-3, INPI Nº 002000/88.

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Sobre a marca

Titular
CABEÇA FEITA NÚCLEO ARTESANAL E COMÉRCIO LTDA.
46.983.136/0001-60
Procurador ou escritório
M. L. (pessoa física)
Data de depósito
15 de março de 1977

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 1871JudicialEsta publicação14/11/2006

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1843Renovação02/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1760Transferência28/09/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1745Registro15/06/2004

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  5. RPI nº 1506Registro16/11/1999

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 1416Caducidade10/02/1998

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1172Renovação18/05/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1071Caducidade11/06/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  9. RPI nº 1033Recurso18/09/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  10. RPI nº 1000Registro02/01/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 960Caducidade14/03/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 943Judicial16/11/1988

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 787Transferência19/11/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 725Recurso negado11/09/1984

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.