(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2006

ROLLIN MAQ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1870, 7 de novembro de 2006MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
823958302
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTAR ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SE DESEJA CONTINUAR NA NCL(7)37 COM OS SEGUINTES SERVIÇOS: “ASSISTENCIA TÉCNICA, CONSERTOS, LOCAÇÃO (AS LOCAÇÕES INCLUÍDAS NESTA CLASSE)"; OU, SE PRETENDE MUDAR PARA A NCL(7) 35 PARA OS SEGUINTES SERVIÇOS: “VENDA DE MÁQUINAS, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS PARA IND E CONSTRUÇÃO CIVIL” .CONSULTE O CLASSIFICADOR, OBSERVANDO OS EXEMPLOS NELE CONTIDOS. CUMPRA NA NCL(7).

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ROLLIN & ROLLIN EQUIPAMENTOS E MAQUINAS LTDA
71.966.238/0001-14
Procurador ou escritório
ALGO ASS. PROPIEDADE INTELECTUAL LTDA
Data de depósito
29 de novembro de 2001
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2472Extinção22/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1918Registro09/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1889Deferimento20/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1870ExigênciaEsta publicação07/11/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1628Publicação19/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.