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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2006

IMUNEC

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação de ônus conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1870, 7 de novembro de 2006NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

IMUNEC
Processo INPI
823916863
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 208

LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA PARA O FIM DE QUE SEJA PROIBIDA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, A CESSÃO DA PRESENTE MARCA DOS MEDICAMENTOS DA "MARJAN INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA" (CNPJ-60726692000181), EM CONFORMIDADE COM O OFÍCIO JUDICIAL Nº 0978/2006ORD-RB, DO MM. JUÍZO DA 41ª VARA CÍVEL /SP, PROCESSO Nº 583.002006.186165-6/000000-000, E PROCESSO INPI Nº 52400.003837/06.

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Sobre a marca

Titular
MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
60.726.692/0001-81
Procurador ou escritório
bymii
Data de depósito
12 de novembro de 2001
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2516Renovação26/03/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2174Nulidade04/09/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. RPI nº 2074Nulidade05/10/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2022Deferimento06/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1961Despacho05/08/2008

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1870DespachoEsta publicação07/11/2006

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1626Publicação05/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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