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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2006

Processo nº 822425610

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1870, 7 de novembro de 2006FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 822425610
Processo INPI
822425610
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. OBSERVE QUE NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL, NA CLASSE REIVINDICADA, HÁ OS ITENS "ASILOS PARA IDOSOS", "CLÍNICAS GERIÁTRICAS", "CLÍNICAS DE CONVALESCENÇA", "CRECHES", "ORAGANIZAÇÃO DE ENCONTROS RELIGIOSOS", "SANATÓRIOS", "TRATAMENTOS FISIOTERÁPICOS". OBSERVE, TAMBÉM, QUE ESTUDO E ENSINO SÃO CLASSIFICADOS NA NCL(7)41, "DIFUNDIR A DOUTRINA ESPÍRITA POR TODOS OS MEIOS LÍCITO

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Sobre a marca

Titular
CENTRO ESPIRITA CAVALEIROS DA LUZ
15.679.384/0001-98
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
1 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1886Deferimento27/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1870ExigênciaEsta publicação07/11/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1804Exigência02/08/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1535Publicação06/06/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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