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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2006

HIPERMEC

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação de ônus conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1870, 7 de novembro de 2006NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

HIPERMEC
Processo INPI
820144738
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 208

LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADO ARRESTO NA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA DETERMINAÇÃO DA MM. JUÍZA DA 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA/PR,OFÍCIO Nº 1417.334/06 - PROCESSO INPI Nº 52400.003012/06

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ALLVET QUIMICA INDUSTRIAL LTDA
00.359.736/0001-50
Procurador ou escritório
London Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de julho de 1997

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2676Extinção19/04/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2122Registro06/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1906Despacho17/07/2007

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1870DespachoEsta publicação07/11/2006

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1822Transferência06/12/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1584Transferência15/05/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1584Despacho anulado15/05/2001

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  8. RPI nº 1494Transferência24/08/1999

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1481Deferimento25/05/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.