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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2006

CLUB CHOCOLATE

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de processo administrativo de nulidade instaurado por requerimento de terceiros, inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no art. 170 da lpi, o titular do registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro..
NulidadeRPI nº 1870, 7 de novembro de 2006NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

CLUB CHOCOLATE
Processo INPI
819660400
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

REQS. 1) KRAFT FOODS HOLDINGS,INC. (US) 2) OPEL - OPERADORA DE LOJAS S/A (BR/RJ)

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Sobre a marca

Titular
OPEL-OPERADORA DE LOJAS S.A
01.492.733/0001-53
Data de depósito
27 de novembro de 1996
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2351Extinção26/01/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1999Nulidade28/04/2009

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1919Despacho16/10/2007

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1870NulidadeEsta publicação07/11/2006

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1799Registro28/06/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1794Despacho24/05/2005

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1793Despacho17/05/2005

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1706Petição16/09/2003

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1592Recurso10/07/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1562Recurso provido12/12/2000

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  11. RPI nº 1486Recurso29/06/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1461Indeferimento05/01/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1397Publicação09/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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