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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2006

AGOPA ASSOCIAÇÃO GOIANA DOS PRODUTORES DE ALGODÃO

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1869, 31 de outubro de 2006MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca AGOPA ASSOCIAÇÃO GOIANA DOS PRODUTORES DE ALGODÃO
Processo INPI
828753180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO GOIANA DOS PRODUTORES DE ALGODÃO
03.717.103/0001-65
Procurador ou escritório
LIGIA TSUNEKO SAKATA
Data de depósito
19 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2623Renovação13/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2101Registro12/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2099Deferimento29/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2095Deferimento01/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2012Publicação28/07/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1995Exigência31/03/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1869PublicaçãoEsta publicação31/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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