DOCES TROPICAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 241
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
PEDS 812368185 813126339 813533325 813533333 814124968 815492260 815572824 815591039 816419744 817649336 817638342 818312530 818363223 818553596 818635932 818656565 818952377 819029807 819178675 819186392 819193631 819443310 819716618 819716642 819718769 819748153 820158658 820162876 820340081 820505218 820522546 820493244 820663034 820726443 820693626 820920886 821086456 821200402 821221760 821320238 821138758 821446878 821503588 821585541 821270150 821701363 821660454 821721607 821748386 822002159 822001241 822001373 821656279 822062593 821673238 821673700 822084449 822128454 821819097 822283000 822384825 822384833 822384841 822384850 822384868 821912364 821954113 822645610 822645629 822708752 822531852 823602095 824045041.RECLASSIFADO PARA NCL(7)30, FACE À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.
Sobre a marca
- Titular
- CARVALHO & ARANTES LTDA - ME
- 01.926.960/0001-40
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1869SobrestamentoEsta publicação31/10/2006
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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