GAS BRASILIANO GBD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, RESTRINGINDO-A A SERVIÇOS INCLUÍDOS EM APENAS UMACLASSE, DE ACORDO COM OS EXEMPLOS E ORIENTAÇÕES CONTIDOS NO CLASSIFICADOR DA NCL(7),OU ALTERNATIVAMENTE INDIQUE SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 37, PARA ASSINALAR OSERVIÇO DE "CONSERVAÇÃO DE LINHAS DE GÁS CANALIZADO", OU SE DESEJA PROSSEGUI NANCL(7) 39, PARA ASSINALAR O SERVIÇO DE "DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA", OU AINDA SE DESEJAPROSSEGUIR NA NCL(7) 40, PARA ASSINALAR O SERVIÇO DE "TRATAMENTO DE GÁS CANALIZADO".
Sobre a marca
- Titular
- ENI S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1869ExigênciaEsta publicação31/10/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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