CRISTAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO "COMPRA, VENDA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO", UMA VEZ QUE ESTES SERVIÇOS NÃO SE ENQUADRAM NA CLASSE REIVINDICADA, BEM COMO, "ARTIGOS PARA PRESENTES", POR APRESENTAR CARÁTER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- JR COMÉRCIO INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA
- 02.701.076/0001-70
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de abril de 2001
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1869IndeferimentoEsta publicação31/10/2006
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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