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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2006

RECEL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1869, 31 de outubro de 2006NominativaRegistro ExtintoClasse 30

Sinal publicado

RECEL
Processo INPI
820377619
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR.

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Sobre a marca

Titular
RECEL NUTRI IND E COM DE ALMENTOS LTDA
01.556.292/0001-06
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de novembro de 1997
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2006Petição16/06/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1878Despacho anulado02/01/2007

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1869ExigênciaEsta publicação31/10/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1859Petição22/08/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1859Extinção22/08/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1631Exigência09/04/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1588Registro12/06/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1563Deferimento19/12/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1448Publicação22/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.