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Dado oficial do INPI

RECEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RECEL

ST13

BR500000820377619

Classe

30

Pedido

820377619

Registro

820377619

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/97
  2. Publicação22/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento19/12/00
  5. Concessão12/06/01
  6. Extinto22/08/06

Registro concedido em 12/06/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

16/06/2009

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

28/11/1997

Data de registro

12/06/2001

Data de expiração

12/06/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RECEL NUTRI IND E COM DE ALMENTOS LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Alimentos à base de aveia, incluídos nesta classeFarinha de aveia, aveia moída, preparações feitas com cereais, farinha de milho, farinha alimentar, fermento, massas alimentares, incluídas nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (SP) Nº 018060085941 DE 04/08/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SUA EXTINÇÃO.INT.CLEIDE CÉLIA DE CAMPOS

RPI 2006

16/06/2009

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1869, DE 31/10/2006, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1878

02/01/2007

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR.

RPI 1869

31/10/2006

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET(SP) 030619, DE 07/08/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VITA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. INT. SIMONE APARECIDA ALTRUDA

RPI 1859

22/08/2006

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO II DO ART. 142 DA LPI PET(SP) 018060058567, DE 08/06/2006

RPI 1859

22/08/2006

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE A PET. Nº 030619 07/08/01 (SP) RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA

RPI 1631

09/04/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1588

12/06/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1563

19/12/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1448

22/09/1998

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