ATILA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DO SR. JORGE ALBERTO PINZON P/ ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA E QUALIFICAÇÃO DO SR. MAURÍCIO PINZON PINZON
Sobre a marca
- Titular
- BON BRIL S.A.
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 1994
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1869TransferênciaEsta publicação31/10/2006
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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