FOLDAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Petição DEINPI/SP N° 017369, de 02/06/2004, por carecer de objeto, tendo em vista que o registro já havia sido prorrogado na RPI 1849, de 13/06/2006, através do exame da petição INPI/RJ N° 040790, de 10/11/2003.INT.: Cruzeiro/Newmarc Patentes e Marcas LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.
- 60.665.981/0001-18
- Data de depósito
- 18 de outubro de 1952
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1869PetiçãoEsta publicação31/10/2006
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.