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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2006

ABSOLUT COUNTRY OF SWEDEN PEARS

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1868, 24 de outubro de 2006MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca ABSOLUT COUNTRY OF SWEDEN PEARS
Processo INPI
828616140
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
THE ABSOLUT COMPANY INTERNATIONAL AB
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
20 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2883Petição07/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2870Petição06/01/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2599Renovação27/10/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2311Petição22/04/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2155Transferência24/04/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2087Registro04/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2080Deferimento16/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1884Publicação13/02/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1868PublicaçãoEsta publicação24/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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