TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2006

CRISTAL CARNES

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1868, 24 de outubro de 2006MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CRISTAL CARNES
Processo INPI
824077318
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PED. 812420284, 812524098, 812987438, 813621062, 813716225, 814066313, 815204655, 817945920, 818091940, 818554312, 818854448, 819221309, 819536148, 819728217, 819895288, 819971987, 820298832, 820522198, 820860174, 820860182, 820732397, 821098357, 821176820, 821408712, 821543024, 821433113, 821519107, 821737104, 821895400, 822360535, 822485737

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CGT CRISTAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
04.348.973/0001-77
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2119Arquivamento16/08/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2089Deferimento18/01/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1868SobrestamentoEsta publicação24/10/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1615Publicação18/12/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
CRISTAL CARNES, Sobrestamento na RPI nº 1868 | TrademarkIQ