ASSISTENCIA SOCIAL CRISTA BRASILEIRA DE AJUDA NASC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA ENTRE A PARTE FIGURATIVA DA MARCA APRESENTADA E A PARTE NOMINATIVA REQUERIDA. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7), OBSERVANDO OS ITENS INCLUSOS NO CLASSIFICADOR INTENACIONAL
Sobre a marca
- Titular
- ASSITÊNCIA SOCIAL CRISTA BRASILEIRA
- 04.554.251/0001-79
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1868ExigênciaEsta publicação24/10/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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