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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2006

OPÇÃO 21

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1868, 24 de outubro de 2006NominativaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

OPÇÃO 21
Processo INPI
823446808
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PED.(S) 820544906, 820646997, 821504614, 823423913. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, EM CONFORMIDADE COM OS ESCLARECIMENTOS TRAZIDOS NA PET. DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
Claro S.A.
40.432.544/0001-47
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
1 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2676Extinção19/04/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2402Petição17/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2123Registro13/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2078Deferimento03/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1868SobrestamentoEsta publicação24/10/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1850Exigência20/06/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1573Publicação28/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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