FÓRUM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DECLARE A ATIVIDADE OU APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO OU ESTATUTO SOCIAL EM QUE CONSTE O OBJETO SOCIAL DO REQUERENTE DO PEDIDO DE REGISTRO, VIGENTE NA DATA DO DEPÓSITO DA MARCA, BEM COMO APRESENTE AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DO REGISTRO DO DIREITO AUTORAL RELATIVO À MARCA EM QUESTÃO, CONFORME CÓPIA DE CERTIFICADO EM NOME DO SR. GILSON CARLOS SANT'ANNA, JUNTADO NO PEDIDO DE REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- CARTÓRIO DO 1º DISTRIBUIDOR DE NETERÓI
- 27.761.808/0001-48
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de novembro de 1999
Histórico de despachos
8RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
- RPI nº 1868ExigênciaEsta publicação24/10/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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