P PROCEDA 4000
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
INCISO II DO ART.142 DA LPI. PET.(BR-RJ), 020060102758 DE 11/07/2006.
Sobre a marca
- Titular
- PROCEDA TECNOLOGIA E INFORMATICA S.A
- 55.419.667/0001-15
- Procurador ou escritório
- MC ARAÚJO
- Data de depósito
- 29 de abril de 1988
Histórico de despachos
8- RPI nº 1868ExtinçãoEsta publicação24/10/2006
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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