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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2006

ASTECA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra cancelamento "ex officio" de registro (art. 135 da lpi)..
RecursoRPI nº 1868, 24 de outubro de 2006NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

ASTECA
Processo INPI
7546807
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 587

RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

CANCELAMENTO "EX OFFICIO".

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Sobre a marca

Titular
FUKUHARA HONDA & CIA LTDA
55.335.939/0001-07
Data de depósito
30 de janeiro de 1974
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2904Petição01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2364Recurso provido26/04/2016

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2348Renovação05/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2013Recurso04/08/2009

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1969Recurso30/09/2008

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1898Sobrestamento22/05/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1898Despacho anulado22/05/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1868RecursoEsta publicação24/10/2006

    RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

  11. RPI nº 1838Petição28/03/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  12. RPI nº 1838Nulidade28/03/2006

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  13. RPI nº 1795Renovação31/05/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1616Transferência26/12/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1141Renovação13/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 887Transferência20/10/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.