MUNDIAL SHOP CAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, VALMOR PIANA, TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA 5ª, PARÁGRAFO 2º DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE 23/05/2001. INT.: MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- MUNDIAL AUTOMÓVEIS LTDA.
- 04.898.187/0001-43
- Procurador ou escritório
- C. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 1867TransferênciaEsta publicação17/10/2006
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.