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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2006

SINTRACON

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1867, 17 de outubro de 2006NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

SINTRACON
Processo INPI
822883376
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(7). AS ENTIDADES REPRESENTANTES DE CLASSE PODERÃO SER CLASSIFICADAS NAS CLASSES 35 ATÉ 42, DEPENDENDO DO TIPO DE SERVIÇO QUE PRESTEM A SEUS ASSOCIADOS/TERCEIROS, DESDE QUE COMPATÍVEL COM O OBJETO SOCIAL DA MESMA. DIGA DE QUE MANEIRA SERÁ FEITA ESTA PROTEÇÃO (EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA JURÍDICA, OU OUTRO S

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Sobre a marca

Titular
SIND.DOS TRAB.NAS INDS.DA CONST.CIVIL DE MARMORE ETC
92.964.535/0001-09
Procurador ou escritório
Marca Brazil Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2516Extinção26/03/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1947Registro29/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1937Deferimento19/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1901Exigência12/06/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1867ExigênciaEsta publicação17/10/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1840Exigência11/04/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1549Publicação12/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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