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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2006

ASSOCIQUIM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1867, 17 de outubro de 2006MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca ASSOCIQUIM
Processo INPI
822252422
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(7). OBSERVAR QUE OS "SERVIÇOS DE SINDICATO" SE ENQUADRAM NA NCL(7) CONFORME A NATUREZA DOS SERVIÇOS PRESTADOS E NÃO DE ACORDO COM A CATEGORIA PROFISSIONAL QUE ESTE SINDICATO REPRESENTA.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS DISTRIBUIDORES DE PRODUTOS QUÍMICOS E PETROQUÍMICOS
62.924.568/0001-56
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2517Renovação02/04/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1993Registro17/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1976Deferimento18/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1896Transferência08/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1884Publicação13/02/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1867ExigênciaEsta publicação17/10/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1837Exigência21/03/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1784Transferência15/03/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1548Publicação05/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ASSOCIQUIM, Exigência na RPI nº 1867 | TrademarkIQ