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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2006

TURISMO RURAL DO CIRCUITO DAS FRUTAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1866, 10 de outubro de 2006MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca TURISMO RURAL DO CIRCUITO DAS FRUTAS
Processo INPI
823739953
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA A MESMA SER GENÉRICA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.CUMPRA NA NCL(7).

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DE TURISMO RURAL DO CIRCUITO DAS FRUTAS
04.593.296/0001-52
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1931Arquivamento08/01/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1903Deferimento26/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1893Publicação17/04/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1866ExigênciaEsta publicação10/10/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1624Publicação19/02/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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