IMPRENSA E COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL EM DEBATE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 820337480
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 025
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA E À PET. DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA (SP)038781, UMA VEZ QUE O PEDIDO DE REGISTRO FOI APRESENTADO COM NÚMERO DE CNPJ (ANTIGO C.G.C.), CARACTERIZANDO-SE COMO FIRMA INDIVIDUAL NÃO ABRANGIDA PELA REDUÇÃO DE PREÇOS, OU PROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA.
Sobre a marca
- Titular
- PAULO ROBERTO NASSAR DE OLIVEIRA
- 67.844.944/0001-16
- Procurador ou escritório
- PRONOME - PATENTES E MARCAS E REGISTROS S/C LTDA
- Data de depósito
- 10 de novembro de 1997
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1866ExigênciaEsta publicação10/10/2006
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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