CARBONARA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
PRORROGAçãO PUBLICADA NA RPI N° 1449, DE 29/09/1998, PARA REEXAME DA MATéRIA.
Despacho 736
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO INSATISFATóRIO DE EXIGêNCIA, REFERENTE à PETIçãO INPI/RJ N° 000893, DE 10/01/2005.
Sobre a marca
- Titular
- CARBONARA MOTEL LTDA
- 34.010.132/0001-16
- Procurador ou escritório
- P. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de novembro de 1975
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1866Despacho anuladoEsta publicação10/10/2006
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1866Arquivamento10/10/2006
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.